25 de Abril de 2012
O Projeto de Lei (PL) 832/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui registro do Patrimônio Vivo de Minas Gerais, já está pronto para ser votado no Plenário. A proposição recebeu nesta quarta-feira (25/4/12) parecer favorável de 1º turno da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Elismar Prado (PT), opinou pela aprovação com as emendas de nºs 1 a 5.
A proposição prevê que podem ser considerados patrimônio vivo do Estado a pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotados ou não de personalidade jurídica, que detenham os conhecimentos, as práticas ou as técnicas que contribuam para a preservação da memória e da pluralidade da arte e da cultura mineiras.
O registro do patrimônio será feito por órgão da Secretaria de Estado de Cultura, em livro próprio. A pessoa natural ou grupo que obtiver o registro terão direito ao uso do título de Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais. Terão também pontuação específica, conforme edital, na análise de projetos por eles apresentados nos programas estaduais de fomento e incentivo à cultura, desde que relacionados à atividade cultural que tenha justificado o registro.
Emendas – A emenda nº 1 busca a articulação entre a proposição em análise e os critérios estabelecidos no inciso XVI do Anexo da Lei 18.692, de 2009, referentes à transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual compreendidos no âmbito de programa que tenha por objetivo a preservação do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
A emenda nº3 busca aperfeiçoar a redação do dispositivo que trata da habilitação de grupos para o registro do Patrimônio Vivo. Conforme o texto, estão habilitados aqueles que tiverem sido constituídos no Estado há mais de 20 anos, contados da data da indicação, independentemente de sua instituição formal.
A emenda nº4, por sua vez, amplia o rol dos legitimados a pleitear o registro, elencando órgãos e entidades aptos, em complemento à forma adotada na proposição original, que admite genericamente qualquer postulante. Por fim, as emendas nºs 2 e 5 fazem pequenas correções no texto de forma a adequá-lo à técnica legislativa vigente.
Diligência – O PL 1.631/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), foi baixado em diligência (pedido de informações) à Secretaria de Estado de Cultura, por solicitação do relator, deputado Elismar Prado (PT). O projeto altera dispositivos da Lei 15.975, de 2006, que cria o Fundo Estadual de Cultural (FEC).
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Fonte: AL/MG