O relator da medida cautelar ajuizada pelo jogador Oscar dos Santos Emboaba Júnior no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deu prazo de dez dias, a partir de ontem (9), para que os advogados do jogador juntem ao processo documentos essenciais que lhe permitam decidir sobre o pedido. Oscar, atualmente treinando no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), teve seu contrato com o São Paulo Futebol Clube reativado por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 21/3. A cautelar pede a suspensão desta decisão, para que Oscar possa jogar pelo Inter.
Em despacho publicado ontem no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o ministro Renato Paiva solicita a juntada ao processo dos acórdãos do TRT e a sentença que julgou procedente o pedido de rescisão com o São Paulo, sem os quais não é possível analisar o mérito da questão. O despacho intima o jogador a providenciar especificamente as cópias autenticadas dos seguintes documentos: “inteiro teor do acórdão que se pronunciou acerca dos dois embargos de declaração opostos em face da decisão do TRT de origem prolatada em sede de recurso ordinário” e “sentença que julgara procedente a reclamação trabalhista”.
Esse é mais um capítulo da contenda do jogador com o São Paulo, com o qual, após problemas na renovação, o atleta pediu judicialmente a rescisão do contrato em dezembro de 2009. Desde junho de 2010, quando sua ação foi julgada procedente, o meia conseguiu liberação para atuar no Internacional de Porto Alegre, time pelo qual jogava até a decisão de 21 de março, quando a 16ª Turma do TRT/SP restabeleceu o vínculo desportivo do jogador com o São Paulo Futebol Clube.
(Lourdes Tavares e Carmem Feijó)
Processo: CauInom – 3063-91.2012.5.00.0000
Fonte: TST
