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Por omissão na fiscalização, dona da obra responde subsidiariamente por acidente de trabalho

Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Por omissão na fiscalização, dona da obra responde subsidiariamente por acidente de trabalho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/por-omissao-na-fiscalizacao-dona-da-obra-responde-subsidiariamente-por-acidente-de-trabalho/ Acesso em: 09 jun. 2026