TST

Ato define funcionamento do TST nos dias do Carnaval

O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 16 e 17/2, segunda e terça-feira de Carnaval, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. No dia 18, quarta-feira de cinzas, o expediente será das 14h às 19h. O expediente durante o Carnaval está regulamentado no Ato GDGSET.GP.45/2015, assinado no dia 2/2 pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.

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Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ato define funcionamento do TST nos dias do Carnaval. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/ato-define-funcionamento-do-tst-nos-dias-do-carnaval/ Acesso em: 09 jun. 2026
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