TST

Assalto à mão armada resulta em indenização a motorista de ônibus

A Transporte e Turismo Eroles Ltda., de São Paulo, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 80 mil, a um motorista de ônibus que foi aposentado por invalidez em decorrência de um tiro disparado por assaltantes em uma parada de ônibus. A indenização foi deferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O ferimento causou sérias lesões no lado esquerdo do rosto do empregado. Laudo pericial concluiu que ele ficou com incapacidade laborativa total e definitiva, em razão de “surdez em ouvido esquerdo e disacusia neurossensorial (perda auditiva por exposição a ruído no trabalho) em ouvido direito”, que o levaram à aposentadoria permanente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) isentou a empresa de responsabilidade pelo episódio, entendendo que o assalto, ocorrido quando o motorista parou o ônibus, em via pública, para o embarque de dois passageiros, não teve nenhuma relação com atos ou omissões do empregador.

Diferentemente, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do motorista no TST, afirmou que a atividade da empresa é de risco, cabendo-lhe, assim, a responsabilidade objetiva pelo acidente com o empregado. Manifestou ainda que, por serem alvos frequentes de assaltantes, as empresas de transporte coletivo devem “assumir os riscos sociais de sua atividade econômica”.

Segundo o relator, os empregados que lidam no transporte coletivo ficam expostos a uma “realidade de violência, principalmente em determinadas regiões do país, o que torna a atividade especialmente de risco”. Assim, esse trabalho enquadra-se no conceito da atividade caracterizada por risco de lesões mais acentuado do que outras desenvolvidas na sociedade (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil).

O relator explicou que a responsabilidade civil objetiva do empregador prescinde da comprovação de culpa, conforme dispõe o artigo 17 do Decreto 2681/1912, que trata da responsabilidade civil nas estradas de ferro. A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-98100-89.2005.5.02.0371

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

 

 

Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Assalto à mão armada resulta em indenização a motorista de ônibus. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/assalto-a-mao-armada-resulta-em-indenizacao-a-motorista-de-onibus/ Acesso em: 07 out. 2024