TSE

Pedido de vista adia julgamento sobre doação supostamente ilegal da Votorantim

O ministro Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pediu vista de uma representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a Votorantim Cimentos Brasil S.A, adiando o julgamento do processo.

A empresa é acusada de ter realizado doações a campanhas eleitorais, acima do limite legal, durante as eleições 2006. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que a Votorantim ultrapassou o teto de 2% do faturamento bruto, auferido no ano anterior, para doações eleitorais, somando um total de R$ 265.000,00, que foram distribuídos entre os candidatos César Luiz Gonçalves, Eduardo Francisco Sciarra, Max Rosenmann e Roberto Requião de Mello e Silva. Neste caso, a lei prevê multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

A defesa alega que o recurso foi interposto fora do prazo, tendo passado quase três anos do fim do processo eleitoral de 2006, como argumentou o advogado de defesa, Ricardo Penteado. Ele defende que, dentro do ambiente eleitoral, o TSE já havia entendido, que não faz sentido dar seguimento a uma representação que diga respeito ao artigo 73 da Lei 9.504/97 e a vários outros ilícitos, ainda que seja para aplicação de multa.

Ao se pronunciar sobre o caso, o procurador-geral eleitoral Roberto Gurgel rebateu, destacando que a Lei 9.504/97 não determina prazo para a propositura de tal representação, em caso de inobservância dos dispositivos legais. ?E se a lei não fixou prazo, não caberia à Corte Eleitoral fazê-lo?, acrescentou Gurgel.

Em síntese, o procurador destacou dois aspectos apontados pelo Ministério Público Eleitoral no caso: primeiro, que trata-se de criar um prazo de decadência que a lei não previu, segundo, trata-se de criar um prazo que acaba sendo obstáculo intransponível ao exercício da adequada fiscalização do processo eleitoral pelo MPE. Com essas considerações, Roberto Gurgel pediu o provimento do recurso.

Ao apresentar seu voto, o relator do processo, ministro Felix Fischer reconheceu a violação do artigo 81 da Lei 9.504, que trata do limite legal para doações eleitorais, realizadas por pessoas jurídicas.

O Tribunal Regional de São Paulo concluiu que a diplomação encerraria o interesse de agir do representante, uma vez que o excesso de doação deveria ser analisado sob a ótica do abuso do poder econômico e não como ato ilícito isolado. Segundo decisão daquele Tribunal, como citou Fischer, ?para a fixação de tal prazo, argumentou ainda que a Justiça eleitoral não constitui órgão arrecadador de multa, mas objetiva a pacificação social das eleições. Assim, finalizado o pleito eleitoral não haveria coincidência entre o interesse do representante e o interesse que norteia a atuação jurisdicional?.

Para concluir, o relator citou alguns antecedentes julgados pelos ministros do TSE que trataram do prazo decadencial para ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral, lembrando que ficou entendido que as propostas contra abuso de poder econômico e político poderiam ser interpostas até a data da diplomação.

?Considerando que essa representação relativa à eleição de 2006 foi ajuizada somente em 2009, não persiste, no meu modo de ver, o interesse de agir do representante?. Com essas considerações, o ministro Felix Ficsher negou provimento do recurso.

O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Ayres Britto.

RV/AC/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista adia julgamento sobre doação supostamente ilegal da Votorantim. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/pedido-de-vista-adia-julgamento-sobre-doacao-supostamente-ilegal-da-votorantim/ Acesso em: 12 mar. 2026