TRF5

Feriado do Dia do Servidor Público e do Dia de Finados

O presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, por meio da Portaria 76, comunica que nos dias 29 de outubro e 1 e 2 de novembro não haverá expediente, em razão dos feriados do Dia do Servidor e do Dia de Finados. A comemoração do Dia do Servidor, prevista, no art. 236 da Lei 8.112/1990, para todo dia 28 de outubro foi transferida para o dia 29 (sexta-feira). Na segunda-feira, dia 1º de novembro, que antecede o feriado do Dia de Finados, e na terça-feira, dia 2 de novembro, também não haverá expediente, tendo em vista o disposto no art. 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para a quarta-feira subsequente, dia 3 de novembro.

Fonte: TRF5

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NOTÍCIAS,. Feriado do Dia do Servidor Público e do Dia de Finados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/feriado-do-dia-do-servidor-publico-e-do-dia-de-finados-3/ Acesso em: 07 dez. 2025