TRF5

Auxílio-saúde

Para os servidores que recebem auxílio-saúde no TRF5, a Folha de Pagamento informa que houve uma alteração na Resolução nº 002/2008 do Conselho da Justiça Federal, em agosto de 2012: não será mais necessária a apresentação do comprovante de pagamento mensal, o referido benefício será devido ao servidor enquanto o contrato estiver em vigência.

Porém, o art. 47 da referida Resolução esclarece que será feito o recadastramento de todos os beneficiários, anualmente, através da apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde. Sendo assim, no mês de março deste ano, os servidores deverão apresentar os comprovantes de pagamento do plano dos meses de dezembro/12 a março/13.

De abril em diante, só será necessário fazer a prestação de contas em 2014. Os servidores que cancelarem o plano neste período, deverão informar ao setor. Mais informações com Danielle Aguiar, ramal 9345.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Auxílio-saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/auxilio-saude-3/ Acesso em: 06 dez. 2025