O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de irregularidades em convênios celebrados entre o Ministério da Saúde e o Município de Imbituva (PR) para a aquisição de medicamentos da farmácia básica.
Em análise anterior destes convênios, o TCU havia detectado falhas no procedimento licitatório, no volume e distribuição dos medicamentos adquiridos e na emissão de notas fiscais pelas contratadas. Na época, o tribunal determinou, cautelarmente, a suspensão de dois dos três convênios analisados. O exame também detectou que o município teria recebido recursos de uma portaria do Ministério da Saúde para mesmo fim, o que poderia agravar o fato da aquisição em quantidade superior de medicamentos. Na atual auditoria, foi verificado que os convênios, antes suspensos cautelarmente, foram rescindidos e os recursos foram integralmente restituídos ao Fundo Nacional de Saúde.
Com relação aos recursos repassados pelo ministério por meio da portaria, o tribunal verificou irregularidades como: quantidade de remédios adquirida muito superior ao histórico de consumo da cidade e registros apresentados incapazes de demonstrar o recebimento dos produtos pelo município e a regular distribuição à população. Dos 25 medicamentos examinados, apenas quatro foram encontrados em estoque, e estavam em quantidades mínimas quando comparados aos números supostamente comprados.
O TCU determinou instauração de tomada de contas especial para apurar as responsabilidades. Também deu prazo de 15 dias para que os responsáveis e as empresas contratadas apresentem defesa ou recolham aos cofres do Tesouro Nacional quantia atualizada, referente aos pagamentos sem a devida comprovação de entrega.
A ministra Ana Arraes é a relatora do processo.
Serviço:
Processo: TC 008.983/2011-9
Acórdão: 3466/2012 – Plenário
Sessão: 10/12/12
Secom – RS
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Fonte: TCU