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Voto do ministro Dias Toffoli sobre possibilidade de pena por tráfico ser iniciada em regime semiaberto

Voto do ministro Dias Toffoli sobre possibilidade de pena por tráfico ser iniciada em regime semiaberto

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus (HC) 111840, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. A decisão, por maioria, seguiu o voto do relator.

Íntegra do voto do relator.

Leia mais:

27/06/2012 – Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Voto do ministro Dias Toffoli sobre possibilidade de pena por tráfico ser iniciada em regime semiaberto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/voto-do-ministro-dias-toffoli-sobre-possibilidade-de-pena-por-trafico-ser-iniciada-em-regime-semiaberto/ Acesso em: 14 abr. 2026