STF garante a inativos do extinto DNER remuneração dos quadros do DNIT
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (28), negou recurso apresentado pela União e manteve acordão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a servidores aposentados e pensionistas do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) o direito à estrutura remuneratória prevista no plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A decisão unânime da Corte foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 677730, com repercussão geral reconhecida, e seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
No caso em questão, a União sustentou que aposentados e pensionistas do DNER não faziam jus à paridade com valores de remuneração previstos no plano de cargos e salários do DNIT. Esta autarquia que foi criado juntamente com a extinção do DNER, pela Lei 10.233/2001. O recurso alegava que o vínculo desses servidores é com a União, e não com o DNIT.
“Para garantir-lhes os direitos, é preciso que se verifique se os servidores aposentados e os pensionistas gozariam dos benefícios caso estivessem em atividade”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Do contrário, diz, não seria dado cumprimento ao previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. “No caso não vejo como não incidir a cláusula constitucional da paridade”, completou o relator. Isso porque esses servidores poderiam ter sido realocados no DNIT, segundo a lei que criou o novo órgão.
FT/AD
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Fonte: STF