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Ministro Roberto Barroso julga procedente ADI que questiona financiamento de campanhas

Ministro Roberto Barroso julga procedente ADI que questiona financiamento de campanhas

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela procedência da ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra regras sobre financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos. Na ADI, são atacados dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas.

Para ele, a discussão envolve mais do que apenas uma reflexão sobre financiamento de campanha política e sobre a participação de pessoas jurídicas no financiamento. “O que está em discussão é o momento em que a democracia brasileira vive e as relações entre a sociedade civil, a cidadania, a classe política e o Poder Legislativo”, ressaltou. Barroso salientou que, em uma democracia, a decisão política deve ser tomada por quem tem voto, e, por isso, a reforma política que o país precisa tem de ser feita pelo Congresso Nacional.

O ministro afirmou que o grande problema do modelo político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil, e uma das causas desse distanciamento, segundo ele, “é a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro”. O atual sistema eleitoral, segundo ele, “não serve bem ao país”, e a política deve ser representativa e funcional, a fim de que haja credibilidade junto à sociedade civil.

De acordo com o ministro Barroso, em uma sociedade democrática plural e aberta existe espaço para os interesses privados e públicos. “A única coisa que é muito ruim é quando o interesse privado aparece travestido de interesse público, quando as razões privadas se apresentam como razões públicas", afirmou. "Em todas as democracias deve haver um ponto desejável de equilíbrio entre o mercado e a política”, avaliou.

Redução de custos

Em seu voto, Barroso considerou inconstitucionais as normas contestadas, ao entender que o modelo em vigor desiguala pessoas e candidatos em função de um elemento discriminatório que é o poder aquisitivo, ou seja, o poder de financiamento. Para ele, “não basta coibir o financiamento”: é necessária a criação de um sistema eleitoral com menos custos e, consequentemente, mais autêntico e democrático, “mais capaz de atender as demandas por moralidade pública da sociedade brasileira”.

EC/AD

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11/12/2013 – STF inicia julgamento de ação sobre financiamento de campanhas eleitorais

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Roberto Barroso julga procedente ADI que questiona financiamento de campanhas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-roberto-barroso-julga-procedente-adi-que-questiona-financiamento-de-campanhas-3/ Acesso em: 12 set. 2024