STF

Estado do Maranhão pede que STF impeça sua inscrição no cadastro de inadimplentes

Estado do Maranhão pede que STF impeça sua inscrição no cadastro de inadimplentes

O Estado do Maranhão ingressou com Ação Cautelar (AC 2852) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para sustar o pagamento no valor de R$ 147.581,28, determinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em razão de impropriedades na prestação de contas de um convênio celebrado entre o ente federado e a União, sob pena de inscrição do Estado no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e no CAUC (Cadastro Único de Convênio).

Na ação, a procuradoria do Estado informa que esta ação precede a ação principal que moverá contra a União a fim de obter a declaração de nulidade dos registros em cadastros federais de inadimplentes. 

O Estado alega que o convênio cuja prestação de contas foi reprovada foi celebrado em 2004 e teve como gestor Ricardo Alencar Fecury Zenni, “pessoa diversa do atual gestor”, Francisco de Assis Castro Gomes. “A inscrição do Estado do Maranhão em cadastros federais de inadimplência e a determinação do recolhimento do valor indicado de R$ 147.581,28, antes do contraditório e da ampla defesa, não se apresenta adequado como já dispostos em vários precedentes desse Supremo Tribunal Federal. As sanções jurídicas guardam pertinência direta à pessoa do infrator; de sorte que não há amparo no ordenamento jurídico pátrio à transcendência da sanção com o alcance de esfera jurídica de outra pessoa que não aquela que tenha praticado o ato reprimido pela norma sancionadora”, argumenta o procurador do Estado.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

VP/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Estado do Maranhão pede que STF impeça sua inscrição no cadastro de inadimplentes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/estado-do-maranhao-pede-que-stf-impeca-sua-inscricao-no-cadastro-de-inadimplentes-2/ Acesso em: 24 jan. 2025