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Deputado federal licenciado para exercer cargo de secretário de Estado não perde prerrogativa de foro no STF

Deputado federal licenciado para exercer cargo de secretário de Estado não perde prerrogativa de foro no STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do Inquérito (Inq) 3357, no qual o deputado federal pelo Paraná Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Júnior) e o deputado estadual Waldyr Pugliesi são acusados de crime eleitoral, por fatos apurados nas eleições de 2010. Os autos relativos a Pugliesi serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, mantendo-se a tramitação, no STF, do processo relativo a Ratinho Júnior, atual secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Na decisão, o ministro ressaltou que, embora licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo estadual, “o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF”. Acrescentou, ainda, que o conceito de “crimes comuns” abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do Supremo.

O ministro Celso de Mello também destacou que os deputados estaduais dispõem de prerrogativa de foro perante o TRE nos procedimentos penais referentes a crimes eleitorais, motivo pelo qual determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao TRE/PR em relação ao deputado estadual Waldyr Pugliesi.

De outro lado, com a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria Geral da República a pedir o desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O pedido foi deferido pelo ministro Celso de Mello, relator do Inq 3357, com base no artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a separação do processo se houver motivo relevante que torne conveniente a adoção de tal providência – como nos casos em que se registra pluralidade de investigados ou denunciados.

O atual governador do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Celso de Mello observou, porém, que o procurador-geral da República “não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em relação a tal investigado”.

Transação penal

Além do desmembramento, a PGR sustenta que o crime do qual Ratinho Júnior é acusado, enquadrado no artigo 323 do Código Eleitoral, comporta o benefício da transação penal, previsto no artigo 76 da Lei 9.099/1995, que, afastando a possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade, permite, em substituição, a aplicação de pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade, no caso). Por isso o Ministério Público, na hipótese da anuência à sugestão, propõe “a doação pessoal e bimestral, durante dois anos, de um salário mínimo ao Instituto Vicky Tavares – Vida Positiva”, que atende crianças portadoras do vírus HIV em Brasília/DF.

Ao examinar o tema, o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro “nolo contendere” – situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas. Por isso, com base no artigo 76, parágrafos 3º e 4º da Lei 9.099/1995, determinou a notificação pessoal de Ratinho Júnior, mediante carta de ordem, para que se pronuncie sobre a proposta.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado federal licenciado para exercer cargo de secretário de Estado não perde prerrogativa de foro no STF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/deputado-federal-licenciado-para-exercer-cargo-de-secretario-de-estado-nao-perde-prerrogativa-de-foro-no-stf/ Acesso em: 12 fev. 2025