STF

Acusado de homicídio em acidente de trânsito pede suspensão de execução da pena

Acusado de homicídio em acidente de trânsito pede suspensão de execução da pena

Caberá ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir liminarmente sobre o pedido de suspensão da execução da pena de A.G.P.S., gaúcho que se envolveu em acidente de trânsito e vitimou uma pessoa. A defesa pede, em Habeas Corpus (HC 110481), a suspensão até que seja julgado o mérito do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem prejuízo de que o acusado siga cumprindo a prestação de serviços à comunidade.

A.G. foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Jerônimo (RS) à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses, pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na direção de veículo automotor). Porém, teve sua pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária à família/sucessores da vítima no valor de 30 salários mínimos, bem como suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

Contudo, a defesa sustenta que a prestação pecuniária foi fixada em valor “incompatível com a situação econômica do réu”. Segundo os advogados, ficou demonstrada nos autos a dificuldade financeira de A.G. antes da fixação da pena e, após, a impossibilidade dele ter uma vida normal ou colocação regular no mercado de trabalho pelo fato de ter sofrido lesões encefálicas no acidente.

Os advogados sustentam que, ante o esgotamento do prazo (seis meses), em sede de execução, para que A.G. efetue a prestação pecuniária, o acusado estará sujeito à conversão da pena alternativa restritiva de direitos em prisão. Por isso a defesa impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

No STJ, os advogados pediam, liminarmente, a suspensão do prazo fixado até que fosse julgado o mérito da ação. No mérito, que fosse anulado o acórdão que confirmou a sentença condenatória que impôs a pena de prestação pecuniária, tendo em vista a impossibilidade econômica do acusado, bem como a “ausência de fundamentação do pronunciamento da Corte estadual [Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS)]”.

No STJ, a liminar não foi acolhida ao argumento de que “a redução do valor estipulado para o pagamento de prestação pecuniária demandaria o reexame aprofundado de conjunto fático-probatório”, o que em sede de habeas corpus é inviável.

KK/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Acusado de homicídio em acidente de trânsito pede suspensão de execução da pena. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/acusado-de-homicidio-em-acidente-de-transito-pede-suspensao-de-execucao-da-pena/ Acesso em: 16 dez. 2025