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Proibição a dispensa de alunos, na pauta da CE 

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), vai votar, em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , na terça-feira (9), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2010 que proíbe a dispensa, pela escola, de alunos da educação básica em caso de falta do professor. Nessas circunstâncias, de acordo com o proposto, os alunos devem permanecer na instituição de ensino e receber atividades complementares, respeitadas a faixa etária e a grade curricular de cada série.

Relator do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) manifestou sua total concordância com o mérito da proposta. Ele frisou que “a tutela das crianças e adolescentes matriculados na rede pública é responsabilidade direta dos respectivos estabelecimentos de ensino e do Estado brasileiro”.

O então deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), autor do projeto, argumenta que, muitas vezes, os alunos são dispensados e vagam pelas ruas, à mercê da marginalidade, sem conhecimento dos pais, que estão no trabalho. Além disso, prossegue na justificativa, longe da escola as crianças são privadas da merenda escolar, fundamental para grande parte dos alunos das escolas públicas.

Bolsa-Escola

A CE analisa, também em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 286/2009, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que determina a alteração do nome do Programa Bolsa-Família para Programa Bolsa-Escola. A proposta tramita em caráter terminativo e recebeu tem voto favorável do relator na CE, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

De acordo com o autor da proposição, a Lei nº 10.836 de 2004, que transformou o programa Bolsa-Escola em Bolsa-Família, deixa implícito o seu papel de instrumento educacional, enquanto a lei condiciona o recebimento do benefício a partir da constatação da freqüência escolar das crianças entre 6 e 15 anos.

Cristovam justifica que ao substituir o nome “Escola” por “Família”, o programa retira a ênfase educacional que vincula a remuneração ao processo educacional de suas crianças e que as famílias teriam deixado de associar o benefício à escolarização de seus filhos, associando-a apenas ao quadro de pobreza em que se encontram.

Outro projeto a ser votado em decisão terminativa na CE é o PLS 235/2010, de autoria da ex-senadora Fátima Cleide, que coloca entre os objetivos das escolas técnicas federais o oferecimento de cursos de formação de professores ou de profissionais da educação não docentes.

Laércio Franzon e Raissa Abreu / Agência Senado

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Proibição a dispensa de alunos, na pauta da CE . Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/proibicao-a-dispensa-de-alunos-na-pauta-da-ce-nbsp/ Acesso em: 15 jun. 2025