Os órgãos policiais deverão registrar comunicados relativos ao desaparecimento de crianças e adolescentes uma hora após a notificação, dando início às investigações com o objetivo de localizar o menor no prazo máximo de seis horas desde a formalização da ocorrência. Prevista em projeto (PLS 285/05) do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a medida poderá ser examinada pela CCJ na reunião da próxima quarta-feira (9), com início às 10h.
Atualmente, não existe norma legal sobre o assunto, mas geralmente a autoridade policial espera 24 horas para registrar o desaparecimento, só então iniciando as providências para investigar. Para Simon, é importante mobilizar as autoridades para realizar a busca do menor desaparecido assim que ocorrer a comunicação, a fim de se reduzir o número de casos insolúveis.
Nova tentativa
Com esse projeto, Simon está fazendo sua segunda tentativa de incluir na legislação regra para determinar prazo para registro e início de investigação sobre desaparecimento de menores de 18 anos. Na justificação, ele esclarece que o Senado já havia aprovado outra proposta de sua autoria com a mesma finalidade, mas o texto recebeu parecer contrário na Câmara dos Deputados, o que determinou seu arquivamento.
Diante do alto índice de desaparecimento de menores em todo o país, ele disse ser oportuno tratar do tema e garantir rapidez para o início das investigações. Por essa razão, justificou, ele tomou a decisão de reapresentar a proposta anterior, votada em 1997.
Dimensão do problema
Pelos dados citados por Simon, mais de 200 mil pessoas desaparecem no país a cada ano, número que, como afirmou, não pode ser desconsiderado. Segundo ele, a freqüência de menores nesse grupo é constatada pela divulgação de fotos nos veículos de comunicação e também em contas de serviços públicos e embalagens de produtos utilizadas como meio de divulgação dos casos.
Como destacado pelo senador, diversas organizações não governamentais (ONGs) também vêm sendo criadas com o propósito de localizar desaparecidos. Ele citou a Mães da Sé, da região metropolitana de São Paulo, com mais de cinco mil casos registrados até 1995, em sete anos de atividade. Do total, a maioria se referia a menores e apenas 15% das ocorrências haviam sido solucionados até aquele momento.
O relator do projeto na CCJ foi o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), ainda não divulgou o relatório com o exame do projeto. A CCJ votará a proposta em decisão terminativa.
Fonte: Senado