Na próxima semana, os senadores deverão analisar uma pauta de Plenário com matérias polêmicas. Agora já são oito os projetos que têm prioridade sobre as demais votações, incluindo os que tratam do marco regulatório do pré-sal e do reajuste das aposentadorias.
A Medida Provisória (MP) 474/2009, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/10, que fixou o salário mínimo em R$ 510 no dia 1º de janeiro, passou a integrar esse conjunto de matérias que têm prioridade de votação no Plenário. Outra MP que tranca a pauta é a 475/09, que virou PLV 2/10, e reajusta as aposentadorias acima de um salário mínimo em 7,72%, além de extinguir o fator previdenciário. Alguns senadores querem que esse seja o primeiro item das votações, mas para o presidente do Senado, José Sarney, isso não será regimentalmente possível, pois as medidas provisórias que chegaram antes ao Senado deverão ser analisadas primeiro.
Essas medidas provisórias concedem créditos extraordinários para órgãos públicos. São elas: a MP 477/09, que destina R$ 18,1 bilhões a ministérios e empresas estatais no orçamento de 2009, a maior parte a ser aplicada em despesas de custeio e investimento em infraestrutura; e a MP 480/10, com recursos de R$ 1,3 bilhão para ministérios, boa parte a ser aplicada na recuperação do Haiti.
As demais matérias que trancam a pauta são os quatro projetos de lei da Câmara (PLCs) – enviados pelo Executivo – que tratam do novo marco regulatório de exploração do petróleo na área do pré-sal. Os PLCs são os seguintes: 309/09, que cria a Petro-Sal e recebeu nove emendas no Senado; 7/10, que cria o Fundo Social, com 12 emendas; 8/10, que estabelece regras para a capitalização da Petrobras, com cinco emendas; e 16/10, que estabelece novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha de produção, com 54 emendas. Esses projetos tramitam em regime de urgência e a oposição já avisou que não aceita votá-los nessa condição.
Erro nas aposentadorias
Quando forem tratar do reajuste das aposentadorias, os senadores terão que decidir sobre a redação final do PLV 2/10. O projeto concede reajuste de 7,72% para os benefícios acima de um salário mínimo (R$ 510) a partir de 1º de janeiro de 2011, norma que foi inserida na matéria por meio de emenda.
Ao emendar o projeto, os deputados esqueceram, no entanto, de reajustar pelo mesmo índice o valor do teto do salário de contribuição e do salário de benefício, previsto no artigo 2º do PLV, que permaneceu em R$ 3.444,22, ou seja, com reajuste de 7%.
A redação precisa, portanto, ser corrigida, já que o texto entra em contradição na questão do reajuste. Com a correção de 7,72%, o valor do salário de contribuição e do salário de benefício passaria para R$ 3.467,40.
O salário de benefício e o salário de contribuição são as bases de cálculo dos benefícios e das contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respectivamente. O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe de determinado teto salarial, variável a cada ano. Já o salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição apurados em 80% do período contributivo.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
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Fonte: Senado