O Plenário do Senado examinará em breve um tratado, assinado pelo Brasil em 2007, que não reconhece como parte de luta política legítima os atentados contra a vida de chefes de Estado ou de governo ou contra membros de sua família e os atos de terrorismo.
A matéria foi aprovada nesta quinta-feira (6) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) na forma de parecer favorável ao Projeto de Decreto legislativo (PDL 33/10), que acompanha o texto do tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Panamá em agosto de 2007.
O tratado estabelece normas para o sempre controverso tema da extradição quando o acusado sofre processo por ato considerado como crime político. Países, democráticos ou não, podem acolher em seu território estrangeiros que se sintam perseguidos por oposição a seus governos. Muitas vezes, a simples oposição ou atos de protesto podem ser considerados crimes políticos. Nesses casos, o tratado fornece bases para que seja negada a extradição pedida pelo governo de um país que limite a ação política.
O tratado, no entanto, não reconhece como autor de “crime político” alguém que atenta contra a vida de um governante ou membro de sua família ou comete ato terrorista. Alguém enquadrado nesses delitos poderá ser extraditado, assim como os responsáveis por genocídio; crimes de guerra ou crimes contra a paz e a segurança da humanidade.
O tratado tem 33 artigos e contem normas relativas à proibição de extradição para crimes políticos ou fato conexo com crimes dessa natureza; os impedimentos à concessão da extradição; as garantias do extraditando; e os procedimentos para solicitação e entrega do extraditando.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) foi o relator da matéria.
Fonte: Senado