Na reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) de terça-feira (4), a partir das 14h, dois dos seis projetos que constam da pauta tratam de Zonas de Processamento de Exportação ( ZPEs
). O primeiro reduz para 60% o limite de receita bruta decorrente de exportação para o exterior por empresas instaladas em ZPE localizada na faixa de fronteira da Região Norte, e o segundo autoriza a criação de duas ZPEs no Piauí.
ZPE é um distrito industrial onde empresas nele localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e gozam de procedimentos administrativos simplificados.
Pela Lei que dispõe sobre as ZPEs (Lei 11.508/07), somente poderão se instalar com esses benefícios a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.
Ao reduzir esse limite para 60% para as ZPEs instaladas na faixa de fronteira da Região Norte, o projeto de lei (PLS 526/11) traz como consequência um aumento do limite da receita bruta auferida com vendas no mercado interno de 20% para 40%.
O objetivo da proposta, que tem como primeiro signatário o senador Jorge Viana (PT-AC), é estimular o interesse de empresários em investir numa ZPE situada em faixa de fronteira da Região Norte, devido às inúmeras desvantagens da localização.
Piauí
Já o projeto de lei (PLS 468/11) do senador Ciro Nogueira (PP-PI) autoriza o Poder Executivo a instalar ZPEs nos municípios de Elizeu Martins e Pavussu, no Piauí. O objetivo da proposta, conforme o parlamentar, “é tornar possível o escoamento das riquezas geradas no Nordeste brasileiro de forma muito mais econômica que o transporte rodoviário e permitir ainda que a produção da ZPE alcance mercado internacional a custos competitivos”.
Os dois projetos receberam voto favorável dos relatores. Após a CDR, as matérias serão examinadas terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado
