Homens poderão passar a cuidar de crianças e adolescentes, abrigados em casas-lares, e que estejam em situação de abandono ou de risco social. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve realizar decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., na próxima quarta-feira (5), do substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. de projeto de lei da Câmara (PLC 98/09) que cria e regulamenta a atividade de pai social.
Além de exigir um treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, a proposta estabelece as seguintes condições aos interessados: idade mínima de 25 anos; sanidade física e mental; ensino fundamental completo; boa conduta social; aprovação nesse treinamento e em teste psicológico.
O pai social deverá se dedicar, exclusivamente, aos cuidados das crianças e dos adolescentes e a casa-lar, onde deverá residir. Seus direitos incluem, entre outros, remuneração mínima de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho, e aposentadoria.
Mantida por instituições privadas de utilidade pública, sem fins lucrativos, cada casa-lar poderá abrigar até dez crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos. As entidades mantenedoras terão a possibilidade de inserir os adolescentes no mercado de trabalho como aprendizes, a partir dos 14 anos, ou como empregados, a partir dos 16 anos. Um terço da remuneração recebida por esses menores irá ajudar a cobrir a manutenção da casa-lar em que vivem.
No relatório favorável ao PLC 98/09, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), ressaltou a importância das casas-lares para criar um ambiente acolhedor e familiar para crianças e adolescentes que não podem ser mantidos pela família natural. Assinalou ainda o mérito da proposta de se criar a profissão de pai social e de se assegurar a este novo profissional uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários.
Se aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário, a matéria volta para reexame na Câmara dos Deputados, já que foi alterada por substitutivo no Senado.
Fonte: Senado
