“Os advogados brasileiros reunidos na Conferência Nacional sobre Direito Ambiental e a Questão da Amazônia, no momento em que se comemora o Dia da Amazônia, preocupados com a conservação, preservação e desenvolvimento ecologicamente auto-sustentável desta macro região equatorial, como importante reserva de desenvolvimento da biodiversidade, de fundamental importância para o equilíbrio do clima do Planeta e, diante dos interesses internacionais, conflitos legais e de gestão em nível nacional, deliberaram:
1. Concordar com o uso racional e sustentável das áreas já desmatadas com uma revitalização econômica e social a serviço das sub-regiões e do desenvolvimento do estado brasileiro.
2. Recomendar a adoção de modelos bem sucedidos para recuperação e reutilização de áreas degradadas, como o Projeto RECA (Reflorestamento Econômico Concentrado e Adensado) implantado na região de transição entre o Acre e Rondônia.
3. Recomendar que no novo compromisso de redução de emissões oriundas do desmatamento, no âmbito da Convenção Internacional sobre Mudança Global do Clima, com vistas a ser concluídas em Copenhagen, o Governo Brasileiro busque a adoção de um sistema de incentivos positivos que resultem contrapartidas financeiras para ampliar as estratégias de combate ao desmatamento.
4. Fazer valer a opinião dos povos da floresta, respeitando o contexto cultural em que os mesmos estão inseridos, dando-lhes oportunidade de manifestação sobre projetos de lei, planos, programas e projetos governamentais relacionados ao uso da biodiversidade e seus conhecimentos tradicionais.
5. Reiterar a titularidade do patrimônio da Amazônia brasileira, nas mãos dos brasileiros que mantém sobre ela domínio, proteção e usufruto, embora ofereçam seus serviços ambientais para o uso responsável da Humanidade em favor do Planeta Terra.
6. Proporcionar os elementos necessários à erradicação das vulnerabilidades das fronteiras brasileiras e de irregularidades fundiárias.
7. Repudiar o tratamento dado à questão do marco regulatório da utilização do acesso a recursos genéticos e biodiversidade, por meio de Medida Provisória e recomendar a retomada da discussão democrática que estava sendo travada no Congresso Nacional, por via de projetos de lei, onde ocorreram audiências públicas, oitiva da comunidade científica e ao final, tudo desconsiderado e substituído pelo caminho autoritário da Medida Provisória N. 2.186/2001.
8. Reafirmar a necessidade da criação de incentivos para o uso sustentável de produtos e serviços da biodiversidade e para a valorização dos conhecimentos tradicionais na utilização responsável da diversidade biológica, reconhecendo tal conhecimento como um valor inestimável para as gerações vindouras.
9. Considerar uma violência aos interesses nacionais, qualquer tentativa de supressão do Capítulo da Constituição Federal que trata do Meio Ambiente como direito humano fundamental conquistado pelo Povo Brasileiro.
10. Conclamar os advogados em particular, e o povo brasileiro em geral, para defender a Amazônia como patrimônio do Brasil e reserva de vida da Humanidade, o que se constituirá em um legado ambiental positivo”.
Fonte: OAB