O artigo do Projeto de Lei que aumentava a margem consignável para empréstimos de 30% para 40% da renda do trabalhadores, inclusive dos beneficiários do INSS, foi vetado pela presidente República Dilma Roussef, na última sexta-feira, 22 de maio. Ao justificar a medida, Dilma citou manifestação da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Consumidor e Ordem Econômica), que havia divulgado, no início do mês, nota oficial sobre o assunto.
O PL de Conversão nº 2 da Medida Provisória 661-A/2014 foi aprovado pelo Congresso Nacional em 29 de abril. Nas razões do veto, no entanto, Dilma afirmou que, “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”. Segundo ela, “a proposta levaria, ainda, à elevação do endividamento e poderia resultar na ampliação da inadimplência, prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação”.
A argumentação presidencial vai ao encontro do entendimento da Câmara do MPF. Em nota, o órgão manifestou preocupação com a aprovação do projeto porque, de acordo com o texto aprovado, a margem autorizada para consignações voluntárias incluía, além dos empréstimos, outros descontos como os efetuados com planos de saúde e associações, podendo atingir 50% da remuneração dos trabalhadores. Ao vetar este artigo do PL, Dilma citou que, “nesse sentido manifestaram inúmeras instituições, tais como a Câmara de Defesa do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal”.
O coordenador da 3ª Câmara, subprocurador-geral da República José Elaeres, avalia como positivo o resultado alcançado. Para ele, a presidência da República se mostrou sensível às manifestações dos vários órgãos e entidades de defesa dos consumidores, e também do MPF, que se posicionaram contra a pretensão de aumento da margem para empréstimos consignáveis e a revogação de dispositivos legais de proteção dos tomadores desse tipo de empréstimo.
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Fonte: MPF
