O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão do dia 11 de setembro, prover recurso especial do procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral que extinguiu sem julgamento do mérito ação de cassação de mandato por infidelidade partidária proposta contra Cristiano Pinto Ferreira, vereador em São José dos Campos.
No caso, o vereador havia se desfiliado em maio de 2011 do PSDB, partido pelo qual foi eleito, mas não se filiou imediatamente depois a outro partido, tendo esperado que a ação de perda de mandato por infidelidade partidária estivesse em curso para efetivar sua filiação ao Partido Verde (PV).
Assim, tendo efetivado a nova filiação em setembro de 2011, alegou que a ação já proposta deveria ser extinta, pois o PV não estava constando no pólo passivo da demanda. Isso porque o art. 4º da Resolução TSE nº 22.610/2007, que regula as cassações por infidelidade, determina que, na ação de perda de mandato, "o mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação” .
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou essa tese da defesa e extinguiu a ação sem julgamento de mérito. Contra a decisão, a PRE interpôs o Recurso Especial alegando que a filiação do político ao PV mais de quatro meses depois de proposta a ação não deveria gerar a obrigatoriedade de inclusão do partido. Entendimento contrário abriria a possibilidade de burla à legislação, bastando para os políticos infieis que aguardassem a propositura da ação de perda de mandato para somente então efetivar filiação a novo partido, ficando livres, assim, da sanção de perda do mandato.
Em sua decisão, o TSE afirmou que a interpretação defendida pela PRE "afasta a possibilidade de o mandatário tido por infiel se beneficiar com a nova filiação, consumada somente após o prazo decadencial, e garante o controle da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação partidária”. Assim, o Tribunal determinou que o processo retorne ao TRE-SP para que a ação contra Cristiano Pinto Ferreira seja julgada. O político é candidato pelo PV à Prefeitura de São José dos Campos.
Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral n.º 168-87/SP, rel. Min. Nancy Andrighi
Fonte: MPF
