O deputado federal Moreira Mendes teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do ministro Luiz Fux foi publicada na sessão do TSE da última terça-feira, 4 de novembro, e atendeu ao recurso feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO). Em decorrência da decisão, os votos obtidos por Moreira Mendes, na eleição para o Senado, podem ser anulados se permanecer o indeferimento após o trânsito em julgado.
Em 2011, Moreira Mendes foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia por ter cometido improbidade administrativa – lesão ao erário. Ele foi procurador da Assembleia Legislativa de Rondônia e ao mesmo tempo era sócio da Tamatur Tama, empresa que fornecia passagens aéreas àquele órgão. O esquema era feito pela emissão e cancelamento de bilhetes aéreos sem que a devolução dos valores fosse feita aos cofres públicos, mas sim a particulares, além de vendas de bilhetes em duplicidade e cobrança de passagens aéreas sem a emissão de bilhetes.
Neste ano, Moreira Mendes pediu registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e seu pedido foi deferido, pois a Corte Eleitoral entendeu que na sua condenação não constou enriquecimento ilícito, situação que o enquadraria na Lei da Ficha Limpa. Mas, para a PRE/RO, o enriquecimento ilícito estava implícito nos fatos pelos quais Moreira Mendes foi condenado. Por esta razão, a PRE/RO recorreu ao TSE, pedindo o indeferimento de sua candidatura.
O ministro Luiz Fux, ao analisar o caso, proveu o recurso feito pela PRE. A decisão é de 23 de outubro e foi publicada na sessão do TSE do dia 4 de novembro.
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Fonte: MPF