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TRE cassa diploma de suplente de deputado em ação movida pela PRE/PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) publicou o Acórdão nº 1054 da sessão que cassou o diploma do suplente de deputado estadual Paulo César Vilarinho, eleito nas eleições municipais de 2010 pela coligação PTB e PRTB, por arrecadação e gastos ilícitos de campanha (art. 30-A Lei nº 9.504/97). A representação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão.

De acordo com o procurador eleitoral, a comissão técnica do TRE, por meio de circularização de informações com fornecedores, apurou significativa despesa realizada com combustíveis (R$ 27.730,65) não registrada na contabilidade oficial do suplente. Diante da nota fiscal anexada no processo, afastou-se a possibilidade de doação de receitas estimadas (combustível).

O procurador eleitoral constatou que o valor omitido correspondia a aproximadamente 28% dos valores totais das despesas e das receitas por ele declaradas (R$ 99.309,60 e R$ 99.347,89, respectivamente) e que não seria crível a realização de gastos com combustíveis em valor tão expressivo (R$ 27.730,65 omitidos + R$ 8.541,36 declarados = R$ 36.272,01), durante os três meses de campanha eleitoral, em apenas sete veículos declarados. Diante desse fato, a PRE concluiu haver outra irregularidade grave na contas do suplente: a omissão do lançamento de despesas e receitas relativas ao aluguel ou à cessão de veículos.

Na ação, a PRE sustentou que o candidato não declarou as despesas com água e energia elétrica do imóvel cedido para o funcionamento de seu comitê eleitoral em Teresina, sendo informado apenas que todas as despesas ficariam a cargo do cedente. Enfatizou que o candidato, em sua prestação de contas retificadora, juntou os recibos eleitorais correspondentes à doação de serviços de produção de jingle e ao transporte de cavaletes, embora os mesmos tenham constado, no demonstrativo de recibos eleitorais inicial, como não utilizados, evidenciando o preenchimento de documentos com data retroativa.

Ainda de acordo com a ação, Paulo César Vilarinho arrecadou recursos estimáveis em dinheiro sem comprovar quais serviços supostamente doados constituíam produto da atividade econômica do doador, em descumprimento ao disposto no §3º do art. 1º da Resolução TSE nº 23.217/2010, e subavaliou a confecção de cavaletes, o que corresponderia a uma omissão das receitas e despesas correspondentes.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRE cassa diploma de suplente de deputado em ação movida pela PRE/PI. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/tre-cassa-diploma-de-suplente-de-deputado-em-acao-movida-pela-pre-pi/ Acesso em: 07 dez. 2025