O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o Ministério Público Federal (MPF) pode utilizar ação cautelar de notificação judicial para que prefeitos tomem ciência sobre normas para execução de convênios federais. A decisão foi resultado do julgamento de recurso especial interposto pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), no Recife (PE), contra decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5).
Por meio da Procuradoria da República na Paraíba (PRPB), o MPF havia proposto uma ação cautelar de notificação judicial para que o prefeito de Pilõezinhos (PB) fosse informado, formalmente e por meio do Judiciário, a respeito das normas a serem seguidas pelo município na execução de convênios federais. O juiz da 12ª Vara da Justiça Federal na Paraíba extinguiu o processo sem resolução do mérito, por suposta ausência de interesse processual do Ministério Público.
O MPF recorreu ao TRF5, que manteve a decisão de primeiro grau, alegando não haver utilidade e necessidade da existência do processo para o Ministério Público, uma vez que o órgão dispõe de um meio extrajudicial próprio e eficaz para atingir esse objetivo, que é a recomendação, prevista na Lei Complementar n.º 75/93.
A PRR5 ingressou com recurso especial junto ao STJ, argumentando que a via judicial mostrava-se útil e necessária, pois a via administrativa não havia gerado os resultados desejados. A própria PRPB havia ressaltado, na inicial, que vinha percebendo uma reiteração de condutas irregulares, por parte dos gestores municipais, embora já houvesse expedido algumas recomendações sobre esse tema.
“Se é o próprio postulante, em sua inicial, que faz menção à falta de efetividade do instrumento administrativo posto ao seu alcance, não há como subtrair o seu direito de, à luz do art. 5.º, inciso XXXV, da Carta Magna, recorrer ao Poder Judiciário”, declarou o procurador regional da República Francisco Chaves Neto, autor do recurso.
N.º do processo no TRF5: 0000487-97.2012.4.05.8204 (AC 543966 PB)
Íntegra da manifestação da PRR5:
Fonte: MPF