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STF inocenta deputado em caso de fraude contra a Previdência Social

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, inocentou o deputado federal Cleber Verde Cordeiro Mendes (PRB-MA) na Ação Penal 497. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 7 de outubro. Ele era acusado por crime de fraude contra a Previdência Social, previsto nos artigos 288 e 312, § 1º, do Código Penal. 

A denúncia era de que Cléber Cordeiro Mendes, na condição de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concedeu, em 1999, aposentadoria especial a Cláudio Borges. O motivo seria o desempenho da função de auxiliar de topógrafo, ocupação sujeita à insalubridade e periculosidade. 

Posteriormente, em análise efetuada pela auditoria do INSS, a concessão da aposentadoria foi revogada sob o argumento de que teria sido ilegalmente concedida. Em consequência, os fatos foram noticiados pela Previdência Social ao Ministério Público Federal, que, também em razão de outras fraudes ao INSS, denunciou o caso à Justiça. 

De acordo com o parecer da PGR, os documentos que instruíram os autos, no entanto, não comprovaram a prática do delito pelo deputado. “O parlamentar, à época servidor do INSS, concedeu a aposentadoria especial com base em documentação idônea apresentada por Cláudio Borges e convicto de que o beneficiário satisfazia os requisitos legais para aposentar-se, não se revestindo a sua conduta do especial fim de agir de desviar recursos públicos em proveito alheio”, destacou o parecer.  

 

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. STF inocenta deputado em caso de fraude contra a Previdência Social. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/stf-inocenta-deputado-em-caso-de-fraude-contra-a-previdencia-social-2/ Acesso em: 18 jun. 2025