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PRR2 reverte absolvição de ex-secretário que desviou verbas do PETI no Espírito Santo

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou o ex-secretário de Ação Social de Ibitirima (ES) Ruimar de Siqueira Lemos a dois anos e seis meses de reclusão e multa por cometer peculato (desvio de recursos públicos por servidor). Ele se apropriou, em dezembro de 2005, de verbas federais do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (PETI) destinadas a famílias de baixa renda. A manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu o recurso do MPF/ES contra a absolvição do réu pela Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim, que considerou que Lemos não agiu com dolo (intenção de praticar o delito) e sua conduta configuraria uma irregularidade administrativa, mas não crime de peculato (processo 2008.50.02.001324-9).

O réu valeu-se de seu cargo de secretário e co-gestor do PETI para depositar em sua conta corrente e na de seu genro cheques do programa que deveriam ser entregues aos beneficiados. O réu se ofereceu a famílias humildes que residiam longe de bancos para sacar o dinheiro por elas, comprometendo-se a entregá-lo. Lemos não entregou o dinheiro ou devolveu somente parte do benefício a que 49 famílias tinham direito, se apropriando de um R$ 2.130.

Em seu parecer, o procurador regional da República  Rogério Nascimento sustentou que há provas suficientes de que o réu agiu com intenção de praticar o delito, como depoimentos de vítimas e de funcionários da própria prefeitura. Na ocasião, foi também instaurada uma Comissão de Inquérito Administrativo pelo prefeito de Ibitirama, que concluiu que o crime foi praticado e determinou a exoneração de Lemos da Secretaria de Ação Social.

Sobre o PETI – O PETI é um programa social de incentivo à permanência na escola, com ações para retirar crianças e jovens até 16 anos do trabalho precoce. Por meio de convênios, o programa converte verbas federais num benefício ao responsável pelas crianças que cumprem condições como frequência à escola, vacinação e comparecimento aos centros especializados em atividades de promoção à educação, cultura e esportes.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRR2 reverte absolvição de ex-secretário que desviou verbas do PETI no Espírito Santo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr2-reverte-absolvicao-de-ex-secretario-que-desviou-verbas-do-peti-no-espirito-santo/ Acesso em: 07 ago. 2025