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PRR2: INSS revê benefício após 24 anos de disputa judicial

A partir de recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o pagamento atualizado de um benefício cujo recálculo foi pedido num processo judicial aberto em 1990. Com a intervenção da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), o Tribunal julgou a favor de Luiza Francisca da Silva Salles, viúva do ferroviário Sebastião da Silva Salles, falecido em 2004. O processo tinha sido extinto devido a ausência de manifestação da viúva do autor da ação (TRF2 nº 20020201035027-9).

Na disputa judicial entre o INSS e o aposentado (ou sua viúva), a PRR2 atuou como fiscal da lei (custos legis), sustentando que as condições financeiras dela, comprovadas por uma investigação, impossibilitaram a contratação de um representante legal. Como foi não assegurado a ela o direito de defesa ampla e de um defensor público, os magistrados da 1ª turma do TRF2 retomaram o processo e reverteram para a idosa a compensação já determinada em duas ordens judiciais obtidas por Sebastião Salles.

"Esse caso exemplifica bem o fato de que o MPF deve se fazer presente em todos os processos semelhantes, com pareceres afirmativos e conclusivos, na defesa dos vulneráveis", diz o procurador regional Luís Cláudio Pereira Leivas, autor do recurso cobrando a nomeação de um defensor. "Ao contrário do que muitos difundem, essas demandas se constituem naquelas realmente de importância social, no dia-a-dia de proteger os desvalidos, não podendo ser apelidadas de ‘lixão’ ou consideradas objeto de desinteresse." 

A defesa da PRR2 pelo pagamento à viúva levou em conta a lei sobre benefícios da Previdência Social: “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento” (Lei nº 8.213/91, art. 114).

Em 1990, quando o processo começou, a moeda corrente era o cruzeiro. Na última conversão para o real que consta nos autos, em 1997, o montante a ser recebido pela viúva do autor da ação era R$ 5.023, 57.
 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR2: INSS revê benefício após 24 anos de disputa judicial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr2-inss-reve-beneficio-apos-24-anos-de-disputa-judicial/ Acesso em: 07 nov. 2025