Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o Ministério Público Federal (MPF), representado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, posicionou-se contra o recurso da professora primária Luciana Pinheiro Lins de Lima. Ela apelou ao TRF-5 para tentar reformar a sentença da 4ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que a condenou a sete anos e quatro meses de reclusão, mais multa, pelo crime de tráfico de drogas.
A professora foi presa em flagrante no dia 2 de junho de 2009, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife (PE), ao tentar embarcar para a Alemanha com cerca de 7,3 kg de cocaína. A droga estava armazenada dentro de uma estatueta e foi percebida quando a bagagem passou pelo aparelho de raios X.
Luciana Lima foi denunciada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco e então condenada pela Justiça Federal em primeira instância. Ela recorreu ao tribunal pedindo sua absolvição ou a redução da pena.
O MPF ressalta que a acusada confessou o crime, afirmando conhecer o conteúdo da estatueta que escondia a droga e que receberia três mil euros para levá-la. “A confissão e o flagrante demonstram perfeitamente a autoria do crime”, diz o parecer.
Para o MPF, a determinação da pena foi feita de forma correta, pois ela jamais poderia ser fixada no mínimo legal, tendo em vista a grande quantidade de droga transportada, a ousadia da acusada – que desafiou toda a vigilância aeroportuária nacional e internacional – e o fato de que o crime foi motivado pelo lucro fácil.
Nº do processo no TRF-5: 2009.83.00.010330-8 (ACR 7059 PE)
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Fonte: MPF
