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Prefeito de Cassilândia (MS) é afastado por sonegar informações ao MPF

O atual prefeito de Cassilândia (MS), Carlos Augusto da Silva, foi afastado do cargo por decisão judicial do último dia 30 de outubro. O administrador é acusado de improbidade administrativa por omitir dados de sua gestão ao Ministério Público Federal (MPF).

Em um ano, 19 documentos enviados pelo MPF não foram respondidos pelo prefeito, parte deles entregue em mãos. As informações solicitadas eram imprescindíveis para instruir quatro procedimentos investigatórios conduzidos pela Procuradoria da República no Município de Três Lagoas na defesa dos interesses dos cidadãos de Cassilândia.

“A omissão do prefeito, além de violar o dever de prestar contas de sua administração, impede a fiscalização da gestão municipal”, destaca o MPF. Segundo o órgão ministerial, “a atitude ímproba e ilegal de Carlos Augusto da Silva se repete em todos os procedimentos administrativos e inquéritos civis que versam sobre o Município de Cassilândia instaurados no MPF e no Ministério Público Estadual”.

Silêncio intencional – Na liminar concedida, a Justiça reforça a ilegalidade da postura de Carlos Augusto e considera a inércia do gestor intencional: “há existência de indícios suficientes de condutas omissivas dolosas do prefeito”. Para o Judiciário, “não é possível ao administrador público sonegar informações de interesse público aos legítimos órgãos de controle”.

Com a concessão da cautelar, Carlos Augusto deve ficar afastado da prefeitura até o envio de todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal. O prefeito pode, ainda, ser condenado por improbidade administrativa – por ofensa aos princípios da moralidade administrativa, da publicidade e da transparência – e ser obrigado a pagar multa por dano moral coletivo, em valor a ser fixado pela Justiça.

A conduta do administrador municipal ainda é passível de condenação penal, por fatos que caracterizariam possível crime de desobediência, que estão sob apuração da Procuradoria Regional da República.

Improbidade – De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o prefeito de Cassilândia, se condenado pela Justiça Federal, pode perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagar multa civil no valor de até cem vezes sua remuneração, e ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos pelo prazo de até três anos.

Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 0003211-67.2014.4.03.6003

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeito de Cassilândia (MS) é afastado por sonegar informações ao MPF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prefeito-de-cassilandia-ms-e-afastado-por-sonegar-informacoes-ao-mpf/ Acesso em: 15 jun. 2025