O Tribunal Regional Eleitoral acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) e cassou, na sessão de quarta-feira, 25 de junho, o mandato de um vereador de Tremembé, município de São Paulo. Nas eleições de 2012, ele recebeu doação de dois sindicatos durante campanha, o que é vedado pela lei eleitoral.
Em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, houve sentença de improcedência do pedido de cassação, uma vez que o magistrado entendeu que as provas eram insuficientes, apesar da apresentação de dois recibos no valor de R$ 1.500,00, cada um, referentes a caminhões de som cedidos pelo Sindicato dos Metalúrgicos e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônicos, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças da região.
A defesa do vereador Alexandre Couto de Oliveira (PT) alegou que os recibos foram preenchidos erroneamente e que, na verdade, os sindicatos apenas alugaram os caminhões para o Comitê Financeiro SP Único e para o candidato a prefeito de Pindamonhangaba, Carlos Ribeiro. Estes teriam feito a cessão dos bens como doação.
A alegação de erro no preenchimento de recibo deveria ser comprovada pelo vereador, o que não foi feito, afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, no parecer que acompanha o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a sentença da primeira instância. Na prestação de contas do então candidato a prefeito de Pindamonhangaba Carlos Ribeiro não consta essa despesa.
A lei eleitoral (nº 9.504/97) veda o recebimento de doações feitas por entidades sindicais. O procurador André de Carvalho Ramos ressaltou a gravidade da conduta, pois o orçamento dos sindicatos é composto pela contribuição sindical compulsório, com destinação específica estabelecida na legislação trabalhista.
Fonte: MPF
