MPF

PRE/SP: PSB terá que devolver mais de R$ 1 milhão em São Paulo

Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), na sessão desta terça-feira, 28 de outubro, reprovou a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referente à campanha das eleições de 2010. Com isso, o partido foi condenado à suspensão do repasse das cotas do fundo partidário pelo período de doze meses.

A decisão ainda impôs a intimação do partido para recolhimento da quantia de R$ 1.026.000,00 ao Tesouro Nacional, tendo em vista regra que impõe devolução à União dos gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário, ou no caso de ausência de sua comprovação. As medidas foram determinadas após as contas do PSB apresentarem diversas irregularidades.

O Diretório Estadual do PSB em São Paulo não apresentou extrato de conta bancária específica para as eleições desde sua abertura até 30 de junho, bem como entre os dias 5 de novembro e o encerramento da conta, no dia 8 do mesmo mês. Ele também omitiu receita em sua prestação de contas. Foi verificada ainda a falta de trânsito de recursos pela conta bancária específica da campanha.

Além dessas irregularidades, houve divergência de CNPJ de um doador, bem como de identificação de alguns doadores. Também se constatou a ocorrência de gastos de natureza não eleitoral e omissão de despesas no montante de R$ 181.968,50.

Outras irregularidade observadas foram a ausência de identificação do montante de R$ 896.560,00, provenientes do diretório estadual do partido, a omissão de despesa de campanha em relação a bens e serviços e a ausência de comprovação da regularidade dos gastos eleitorais, realizados com a receita de R$ 1.026.000,00, provenientes do Diretório Nacional do PSB.

O procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, em sua manifestação, asseverou a gravidade das irregularidades do partido, como omissão de receita, ocorrência de gastos de natureza não eleitoral e omissão de despesa de campanha em relação a bens e serviços. O procurador ressaltou que o Tribunal “já se manifestou pela desaprovação das contas em caso semelhante”.

Processo nº 11246-15.2010.6.26.0000

 

28/10/2014

Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo manifesta-se por manter cassação de vereador de Marília acusado de compra de votos e também por anular os votos recebidos por ele

 
 

A coligação PDT/PMN de Marília, formada nas eleições de 2012, não terá direito aos votos recebidos pelo vereador Domingos Alcalde, cassado por trocar o apoio dos eleitores por R$ 100 reais. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) que, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), negou recurso da coligação e do candidato que pretendia reverter a cassação.

“O reconhecimento da prática de uma conduta ilícita por certo candidato depois das eleições, como no presente caso, não pode tornar essa mesma conduta mais ou menos grave do que se tivesse sido reconhecida em momento anterior ao das eleições”, manifestou-se o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos.

O Código Eleitoral dispõe que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei“, sustentou.

O procurador ressalta que os efeitos da cassação por captação ilícita de sufrágio refletem diretamente nos votos, “levando-os consequentemente à sua anulação, sendo que não há como admitir que tais votos, conseguidos de maneira não admitida pela legislação eleitoral, sejam aproveitados pelo partido do candidato, ao passo em que se estaria ferindo a legitimidade das eleições, prevista constitucionalmente.”

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Domingos Alcalde ofereceu R$ 100 a 500 eleitores de Marília em troca de votos nas eleições de 2012. O então candidato teria celebrado “contrato de prestação de serviços em campanha eleitoral – geral”, para dar a aparência de que a conduta estava sendo praticada em conformidade com a lei.

Processo relacionado: 862-06

 

Procuradoria Regional Eleitoral
Assessoria de Comunicação Social
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346

A coligação PDT/PMN de Marília, formada nas eleições de 2012, não terá direito aos votos recebidos pelo vereador Domingos Alcalde, cassado por trocar o apoio dos eleitores por R$ 100 reais. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) que, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), negou recurso da coligação e do candidato que pretendia reverter a cassação.

“O reconhecimento da prática de uma conduta ilícita por certo candidato depois das eleições, como no presente caso, não pode tornar essa mesma conduta mais ou menos grave do que se tivesse sido reconhecida em momento anterior ao das eleições”, manifestou-se o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos.

O Código Eleitoral dispõe que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei“, sustentou.

O procurador ressalta que os efeitos da cassação por captação ilícita de sufrágio refletem diretamente nos votos, “levando-os consequentemente à sua anulação, sendo que não há como admitir que tais votos, conseguidos de maneira não admitida pela legislação eleitoral, sejam aproveitados pelo partido do candidato, ao passo em que se estaria ferindo a legitimidade das eleições, prevista constitucionalmente.”

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Domingos Alcalde ofereceu R$ 100 a 500 eleitores de Marília em troca de votos nas eleições de 2012. O então candidato teria celebrado “contrato de prestação de serviços em campanha eleitoral – geral”, para dar a aparência de que a conduta estava sendo praticada em conformidade com a lei.

Processo relacionado: 862-06

 

Procuradoria Regional Eleitoral
Assessoria de Comunicação Social
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SP: PSB terá que devolver mais de R$ 1 milhão em São Paulo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-sp-psb-tera-que-devolver-mais-de-r-1-milhao-em-sao-paulo/ Acesso em: 24 jun. 2025