O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) cassou, nesta sexta-feira, 10 de outubro, 20 minutos do tempo de programa do Partido Popular Socialista (PPS), 10 minutos no rádio e 10 minutos na TV. Em representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), o PPS foi condenado a essa sanção por não ter destinado 10% de seu programa, veiculado no primeiro semestre, à promoção da participação política feminina, como determina a Lei 9.096/95.
Esta norma soma-se às demais ações afirmativas inseridas no sistema eleitoral, “pois visa atrair para a política a população feminina, minoritária nessa seara, para possibilitar, após, o cumprimento da cota mínima de candidaturas de mulheres”, afirmou, na representação, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos.
O procurador ressalta que não basta que a mulher, ainda que filiada ao partido, seja a apresentadora ou narradora do programa partidário. Assim, segundo ele, deve-se examinar caso a caso, a fim de se verificar se há de fato a promoção da participação da mulher na política ou se trata-se de mera presença de representante do sexo feminino na propaganda partidária.
As políticas públicas compensatórias “buscam superar a isonomia meramente formal, concretizando o que se denomina isonomia material, a qual se verifica de fato, no plano concreto”, sustentou.
O procurador indica ainda que o cumprimento dessa cota pode ser feita mediante a veiculação de conteúdo que conclame as mulheres a participarem da política e da difusão da participação da mulher na política, com a divulgação da atuação de suas filiadas.
Processo relacionado
3945-75
Fonte: MPF
