Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral, em acolhimento à representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), condenou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) à perda de 10 minutos de programa na televisão e cinco minutos no rádio. A decisão deve-se ao uso de programa partidário para a promoção pessoal de dois de seus filiados, o deputado estadual Rafael Silva e o vereador Ricardo Silva, pai e filho respectivamente.
Na representação, o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, observa que não se trata da primeira ocorrência de desvirtuamento das propagandas partidárias veiculadas pelo PDT no primeiro semestre. Em abril, a PRE/SP entrou no TRE com outra representação, também em razão do desvirtuamento da propaganda partidária, com a promoção pessoal desses dois mesmos políticos.
O programa foi veiculado EPTV Ribeirão e na Rádio TOP FM. Carvalho Ramos observa que o espaço que deveria ser destinado à propaganda dos ideais do partido foram ocupados para a exaltação das qualidades pessoais de Rafael e Ricardo Silva, “em uma espécie de promoção `cruzada` em que pai e filho ressaltam reciprocamente suas virtudes”.
No programa o filho, Ricardo Silva, afirma que o pai, Rafael da Silva, “tem trabalhado muito para levar recursos à região e que tem um compromisso muito forte por melhorias nas rodovias e que ele travou muitas batalhas em favor de Ribeirão". Já, o pai, além de confirmar o que seu filho diz, responde que também ele foi muito importante, como vereador e como advogado.
“O apoderamento do espaço partidário pelos filiados é de clareza ímpar, sendo ainda mais escancarado do que as inserções veiculadas no mês de março (objeto da representação anterior contra o PDT”, afirma o procurador regional eleitoral.
Processo nº 188-73.2014.6.26.0000
Fonte: MPF
