MPF

PRE/SP: mantida cassação do prefeito de Taubaté

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do prefeito de Taubaté (SP), José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, declarando-o inelegível pelo prazo legal de oito anos. A decisão do TRE/SP, com a manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), foi por quatro votos a dois.

O magistrado de primeiro grau reconheceu que o prefeito tinha se beneficiado da influência de seu pai, José Bernardo Ortiz, que presidia a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, o prefeito participou de fraudes em licitações para compra de mochilas escolares para angariar recursos financeiros para sua campanha eleitoral.

Em sua sustentação oral no TRE/SP, o procurador regional eleitoral André Carvalho Ramos ponderou que a Justiça Eleitoral deve reagir contra o abuso de poder político nas eleições, para assegurar a lisura do processo eleitoral.

Cabe recurso ao TSE.

Processo relacionado
Recurso Eleitoral n.º 587-38.2012.6.26.0141

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SP: mantida cassação do prefeito de Taubaté. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-sp-mantida-cassacao-do-prefeito-de-taubate/ Acesso em: 24 jun. 2025