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PRE/SP: distribuição de propaganda por diretora de escola leva à cassação de vereador

O Tribunal Regional Eleitoral acolheu, por unanimidade, parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) e negou provimento ao recurso do vereador Manoel Lopes dos Santos (DEM), de Mauá (SP), mantendo sua cassação por abuso de poder político. Ele e a diretora de escola Jane Donatiello, processados em uma ação de investigação judicial eleitoral, estão inelegíveis por oito anos.
 

Nas eleições de 2012, Jane Donatiello distribuiu, nas cercanias na escola pública na qual é diretora, material de propaganda do então candidato à reeleição para o cargo de vereador. O material – um envelope contendo uma carta, um informativo e santinhos do então candidato -  fora entregue aos alunos da escola e transeuntes em horário próximo do meio dia, ao término do período matutino e do início do período vespertino.

Na carta, a diretora classificava Manoel Lopes como “muito atuante”, “com uma trajetória de ética e de seriedade, que lhe conferem credibilidade para representar a população de Mauá”. Também afirmava que o vereador conseguiria “agilizar nossas reivindicações devido a suas constantes solicitações e bom relacionamento com os órgãos competentes do Governo do Estado”.

De acordo com o procurador André de Ramos Carvalho, “o conjunto probatório produzido é suficiente para comprovar a existência da propaganda, a mensagem por ela transmitida e a farta distribuição do material em questão”. A participação da diretora na elaboração e distribuição da propaganda configura abuso de poder político, sustentou.

A defesa de Jane Donatiello e Manoel Lopes alegou que não poderia ser configurado abuso de poder político, principalmente porque a diretora estaria de férias e a propaganda não fora distribuída apenas aos pais de alunos, mas indiscriminadamente. Carvalho Ramos rejeitou essas alegações e chamou atenção para o fato de Jane Donatiello destacar, na carta, seu cargo de diretora de escola e direcionar sua fala aos pais e responsáveis dos alunos, como se fosse uma notificação oficial da instituição.

“Especificamente no que se refere aos servidores públicos, o abuso de poder possui conotação de desvio de finalidade, incorrendo em abuso o servidor que se utiliza da máquina pública ou do prestígio do cargo que ocupa para beneficiar certa candidatura, seja ela própria ou alheia”, sustentou o procurador Carvalho Ramos.

“É evidente – afirmou – que a condição de servidor público não afasta uma pessoa dos direitos inerentes à cidadania, persistindo com ela o direito de participar de campanhas eleitorais, de apoiar determinado partido ou candidato, ou mesmo de se candidatar a cargos eletivos”.
“Todavia, o exercício de alguns desses direitos é incompatível com as atribuições dos cargos públicos, confrontando diretamente os princípios norteadores da administração pública e comprometendo a normalidade das eleições em flagrante desvio de finalidade”, concluiu.

Processo relacionado
571-50

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SP: distribuição de propaganda por diretora de escola leva à cassação de vereador. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-sp-distribuicao-de-propaganda-por-diretora-de-escola-leva-a-cassacao-de-vereador/ Acesso em: 14 jun. 2025