MPF

PRE/SE emite recomendação sobre cota de candidaturas por sexo

A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), emitiu recomendação aos partidos políticos para cumprimento da legislação que determina cotas de candidaturas por sexo nas eleições. De acordo com as regras eleitorais, cada partido ou coligação é obrigado a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

De acordo com a recomendação, os partidos devem dar ampla publicidade da cota de candidatura por sexo, através de sites institucionais e durante as prévias partidárias, para que haja conscientização da importância da participação das mulheres nas instâncias de poder brasileiras.

Além disso, os partidos devem observar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), para garantir o preenchimento dos percentuais das cotas exigidas pela lei. Em caso de descumprimento, o deferimento dos registros das candidaturas fica condicionado à regularização do DRAP.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.gov.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SE emite recomendação sobre cota de candidaturas por sexo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-se-emite-recomendacao-sobre-cota-de-candidaturas-por-sexo/ Acesso em: 07 dez. 2025