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PRE/RS: PDT, PV e Solidariedade são condenados por desrespeito à cota feminina na propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) condenou, na tarde desta segunda-feira, 13 de outubro, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Verde (PV) e o Solidariedade à perda de dez minutos na propaganda partidária estadual a que têm direito. A pena deve ser aplicada no primeiro semestre de 2015. Agora já são quatro os partidos punidos pelo mesmo motivo – o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) também recebeu a mesma sentença na última quinta-feira, 9 de outubro.

As condenações são resultado de sete representações oferecidas, em julho, pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) contra partidos por desrespeito ao tempo mínimo destinado à participação feminina na propaganda partidária do primeiro semestre de 2014. Além dos quatro condenados, ainda aguardam julgamento Democratas (DEM), Partido Social Democrático (PSD) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Decisões – Para o pleno do TRE-RS, das mídias analisadas pela PRE-RS, o único partido que apresentou algo relacionado ao gênero feminino foi o Solidariedade, com cenas em que aparecem figuras femininas, locução em voz de mulher trazendo a afirmação de que o partido acredita em um Brasil solidário com atenção à mulher, denotando que o gênero se encontra na pauta do partido (veja o acórdão).

Nas representações, a PRE-RS deixou claro que, para cumprir a determinação da lei, não basta que as inserções sejam simplesmente apresentadas ou narradas por uma mulher, ainda que filiada ao partido político. O que importa é o conteúdo da propaganda, o qual deve conclamar ou estimular as mulheres a filiarem-se ou participarem da política nacional.

Já o conteúdo do PDT não apresenta nenhuma participação feminina, nada divulga quanto ao tema, nem faz qualquer alusão ao gênero e o PV sequer esboçou contraponto à acusação do MP Eleitoral de inobservância da reserva de tempo.

Propaganda partidária – Espaço regulado pela Lei 9.096/95  que dispõe sobre os programas partidários, a transmissão de mensagem aos filiados, a execução do programa partidário, atividades congressuais do partido e posição em relação a tema político-comunitários. Porém, é necessário destinar, pelo menos, 10% do tempo das inserções à promoção e difusão da participação política feminina. Essas inserções tem o calendário definido pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado (confira aqui o calendário do Rio Grande do Sul).

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/RS: PDT, PV e Solidariedade são condenados por desrespeito à cota feminina na propaganda. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-rs-pdt-pv-e-solidariedade-sao-condenados-por-desrespeito-a-cota-feminina-na-propaganda/ Acesso em: 25 jun. 2025