Réus em representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), a deputada estadual reeleita Cidinha Campos (PDT) e o secretário estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, Woltair Lopes, foram multados por terem usado o site da Seprocon para promoção da candidata à Assembleia Legislativa (Alerj). Atendendo ao pedido da PRE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) multou cada réu em R$ 5.320,50 por conduta vedada para gestores públicos em período eleitoral.
A ação foi proposta pela procuradora regional eleitoral substituta, Adriana Farias, que identificou abuso da máquina administrativa em desrespeito à legislação eleitoral, que veda a propaganda institucional com nomes, símbolos ou imagens nos três meses antes das eleições. Uma análise de conteúdos e datas de publicação no site da Secretaria evidenciou a publicação de notícia vinculando a gestão do órgão à imagem de Cidinha Campos, ex-titular da Seprocon e então desincompatibilizada do cargo.
"A publicidade institucional favorável à candidata ficou no ar no site do governo do Estado”, diz a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias. "Não pode ser veiculada propaganda institucional mesmo que ela trate de fatos anteriores ao período vedado pela legislação eleitoral."
Na decisão, o juiz do TRE sustenta que os documentos nos autos indicam o site onde houve a divulgação e as datas em que ocorrera, em julho e agosto de 2014. "É irrelevante que a autorização ocorra antes do período", assinala o juiz auxiliar Alexandre Chini, rejeitando a alegação da defesa de que a divulgação teria ocorrido antes do período vedado pela lei eleitoral.
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Fonte: MPF