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PRE/GO recomenda observância a percentual mínimo para candidaturas femininas

Possibilitar participação mais igualitária a mulheres nas eleições de 2014. Com esse objetivo a Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos no estado que observem as disposições da Lei das Eleições (artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97) quanto ao percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições de 2014. Além disso, que ofereçam as devidas condições e espaços políticos para as candidatas do sexo feminino.

Julgamento recente do TSE decidiu que os percentuais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos pelos partidos e coligações, e não o número previsto em abstrato na lei eleitoral. A orientação foi, inclusive, incluída na Resolução nº 23.405, que trata do registro de candidatos nas Eleições de 2014.

A PRE/GO quer evitar fatos verificados em eleições anteriores, como inúmeros casos de candidaturas femininas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, além de servidoras públicas que aceitavam candidaturas sem qualquer intento sério de engajar-se em campanhas, mas apenas para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurados pela legislação para fins particulares.

Para o procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, autor da recomendação,  os partidos deverão manter as proporções durante todo o processo eleitoral. “A PRE/GO estará alerta, fiscalizando os casos de substituição a fim de que seja mantido, até as eleições, o percentual mínimo de 30% para cada sexo previsto legalmente”, alerta o procurador.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/GO recomenda observância a percentual mínimo para candidaturas femininas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-go-recomenda-observancia-a-percentual-minimo-para-candidaturas-femininas/ Acesso em: 12 nov. 2025
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