A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) conseguiu a condenação do empresário Alberto Campos Fernandes, candidato a deputado estadual nas Eleições de 2014, por propaganda eleitoral antecipada. Fernandes postou diversas fotos e mensagens em sua página pessoal no Facebook de cunho eleitoreiro, antes do prazo permitido para campanha pela Justiça. Ele foi multado em R$ 5 mil.
Nas postagens feitas nos dias 8 de abril, 16, 17 e 30 de junho, e 1º de julho, o empresário se declarou candidato a deputado estadual, tendo, inclusive, veiculado o número de sua candidatura, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. No dia 8 de abril, por exemplo, ele postou a fotografia de uma matéria veiculada em um jornal acompanhada da mensagem “Sou pré candidato (sic) – deputado estadual. Agora depende da convenção do Partido. Estou à disposição para ajudar no que for melhor para o nosso Estado. Abraços a todos que me incentivaram”.
Em 16 de junho, ele postou nova fotografia contendo a mensagem “Bom dia amigos. Hoje pré candidato (sic) a deputado estadual. Poderei ser confirmado de fato. Vamos juntos neste desafio”. Já no dia 1º de julho, em outra foto, o candidato postou “23040. Alberto Campos. Hoje nossa foto vai para a urna eletronica (sic)”.
De acordo com a sentença da Justiça Eleitoral, os posts destacam Alberto Campos como opção de voto nas urnas, indicando, inclusive, o número de sua candidatura. A decisão ressalta, ainda, que “se trata de propaganda eleitoral objetiva, clara e direta, tanto que em várias postagens o representado indica o número de sua legenda, informa os internautas e eleitores o cargo para o qual irá concorrer e responde a questionamentos feitos por internautas acerca de sua candidatura. Além disso, por se tratar de página não restrita, o perfil pode ser acessado por qualquer pessoa, o que permite ampla exposição do nome, fotografia, número e mensagem do pré-candidato ao eleitorado”.
Nº do processo para consulta no TRE/ES: 825-25.2014.6.08.0000.
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Fonte: MPF
