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PRE/BA: deputado estadual é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por conduta vedada

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou, na última sexta-feira, 18 de julho, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo, ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por prática de conduta vedada a agentes públicos.

Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). O conteúdo das publicações faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.

 

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRE/BA: deputado estadual é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por conduta vedada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-ba-deputado-estadual-e-condenado-a-pagar-multa-de-r-10-mil-por-conduta-vedada/ Acesso em: 07 dez. 2025