A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) a continuidade, até a condenação, dos processos criminais ajuizados contra os deputados estaduais Walter Prado e Elson Santiago, que foram beneficiados pela suspensão do andamento das ações a partir da interpretação equivocada da Constituição Federal, segundo o entendimento do procurador regional eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito.
O deputado estadual Walter Prado foi acusado em novembro de 2010 pela prática de crime eleitoral de compra de votos. A assembleia requereu, em 2012, a sustação da ação, que consiste na suspensão do andamento da ação penal. Ocorre que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição só possibilita a sustação do processo durante o mandato do parlamentar, que terminou em 2010. Assim, a PRE requereu ao TRE/AC a continuidade do processo com a condenação de Walter Prado.
No caso do deputado estadual Elson Santiago a situação se repete, porém com agravantes, já que o deputado foi denunciado em 1998 pela prática do crime de captação ilícita de sufrágio e a sucessão de sustações criou uma perpetuação da impunidade, passados 14 anos da denúncia. A PRE requereu o indeferimento da renovação da sustação do andamento da ação penal e o regular andamento do processo até a condenação.
Os pareceres foram apresentados ao TRE/AC, que julgará os pedidos e decidirá pela continuidade dos processos até a aplicação da pena ou pela suspensão deles.
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Fonte: MPF