O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070 perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, órgãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ação atende ao pedido formulado pelo Ministério Público paulista (MP/SP) para impugnação da Lei complementar estadual 1.280/2013 e da Resolução 617/2013, a qual regulamenta a norma legal.
Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), “a lei impugnada concentrou, numa dezena de centros estaduais, atribuições que, no desenho normal do sistema de justiça criminal brasileiro, são distribuídas entre todos os órgãos judiciais espalhados pelo território das unidades da federação”.
De acordo com a LC 1.280/2013, as unidades prisionais de São Paulo ficam vinculadas ao Departamento Estadual de Execuções Criminais e os inquéritos policiais passam a tramitar no Departamento Estadual de Inquéritos Policiais. Além disso, a norma determina que os órgãos funcionem por meio de unidades regionais, instaladas em dez sedes administrativas do TJ-SP. A regra estabelece, ainda, que o Conselho Superior da Magistratura designe os juízes que atuarão nos departamentos, bem como os corregedores permanentes de presídios.
Segundo a ação, a centralização em dois departamentos contraria normas constitucionais a respeito de direitos fundamentais, da atividade jurisdicional e da atividade estatal de modo amplo. Conforme explica a peça processual, a LC 1.208/2013 inverteu a diretiva do sistema judiciário brasileiro, no que se refere à administração de dois aspectos da justiça: a execução penal e a supervisão da investigação criminal. “Enquanto os demais estados obedecem à lógica da capilaridade dos serviços, São Paulo optou por concentrar ambas as espécies de jurisdição nas dez sedes administrativas do TJ-SP dotadas de maior volume de processos”, destaca.
Direitos fundamentais – “O ingresso em juízo isento de obstáculos, o devido processo legal, a possibilidade de ampla defesa e a eficiência do poder público na investigação dos ilícitos penais ficam gravemente prejudicados com a concentração geográfica da competência jurisdicional, hoje distribuída por 316 comarcas, em apenas uma dezena delas”, argumenta o procurador-geral da República.
Além disso, a peça lembra que um contingente composto por presos, seus defensores e por seus familiares terá de se deslocar quilômetros para o acompanhamento dos processos de seu interesse no Judiciário.
Outro direito fundamental afetado, segundo o PGR, é o contato da parte com o magistrado e com os serviços auxiliares responsáveis pela tramitação do processo. “A entrevista da parte – acusação ou defesa – com o magistrado também representa, em muitos casos, o modo pelo qual se obtêm providências urgentes necessárias tanto à tutela dos interesses da coletividade na repressão penal, como à defesa dos direitos subjetivos das pessoas investigadas ou sujeitas ao cumprimento da pena”, observou.
Para Rodrigo Janot, fere a isonomia favorecer as partes domiciliadas em grandes centros, sem critério racional para a limitação da prestação dos serviços judiciários, hoje distribuída por todas as comarcas paulistas.
O MPF sustenta, ainda, a livre designação de juízes que não são fixos, mas passíveis de remoção e substituição por ato discricionário, o que viola o princípio do juiz natural e a garantia da inamovibilidade do magistrado. “O princípio do juiz natural constitui garantia constitucional fundamental no Estado Democrático de Direito, que não apenas veda a instituição de tribunais e juízes de exceção, como também impõe que as causas seja processadas e julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de competência, excluída qualquer alternativa à discricionariedade”.
Eficiência da Administração Pública – A ação ressalta que os procedimentos eletrônicos não vão solucionar os problemas da distância geográfica, razão pela qual a dispersão do serviço judiciário também vai dificultar a eficiência da Administração Pública. O PGR pontua que compete às varas de execução criminal o atendimento ao Ministério Público, a advogados de condenados, aos próprios réus e a representantes de órgãos administrativos estaduais ligados à administração de unidades prisionais, bem como a inspeção periódica dos estabelecimentos prisionais.
“A jurisdição dos departamentos deve confinar-se às comarcas nas quais sediados, para se evitar a obstrução concreta ao exercício de direitos fundamentais processuais e para se garantir a eficiência da organização judiciária”, conclui.
Confira aqui a íntegra da ação.
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Fonte: MPF