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PGR manifesta-se pelo improvimento de embargos infringentes de Pedro Corrêa

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo improvimento dos embargos infringentes opostos pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470. O PGR também solicitou o imediato cumprimento das penas impostas, que foram de 2 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e 4 anos e 8 meses de prisão por lavagem de dinheiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recurso de embargos infringentes – previsto no regimento interno do STF – está condicionado à existência de, pelo menos, quatro votos divergentes em favor do réu. No caso de Pedro Corrêa, apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

A defesa do ex-deputado federal, no entanto, argumentou ter o direito aos embargos infringentes baseando-se em tese de que, em ação penal originária no STF, não há exigência de número mínimo para a admissibilidade de embargos infringentes, bastando a não unanimidade da decisão. Além disso, o ex-parlamentar solicitou o afastamento da prática do crime de lavagem de dinheiro, alegando que não houve um crime antecedente, pois a corrupção passiva foi simultânea à lavagem de dinheiro. Afastando o crime de lavagem de dinheiro, o réu poderia cumprir a pena de 2 anos e 6 meses por corrupção passiva em regime aberto.

Para o procurador-geral da República, os embargos infringentes opostos são manifestamente incabíveis. “No caso concreto, as condenações impostas ao réu Pedro Corrêa não podem mais ser modificadas, na medida em que foi ele condenado pelo crime de corrupção passiva com divergência de apenas dois votos”, afirmou Rodrigo Janot em parecer encaminhado ao STF.

De acordo com o PGR, o argumento de afastamento do crime de lavagem de dinheiro é infundado, porque “não é necessário para a configuração da lavagem de dinheiro que o crime antecedente tenha sido praticado pelo próprio agente, bastando que saiba da origem criminosa dos recursos.”

Cumprimento de pena – Baseando-se no descumprimento do requisito regimental do STF de existência de no mínimo quatro votos divergentes, a Procuradoria Geral da República também manifestou-se contra outra petição de Pedro Corrêa. O réu solicitava o cumprimento da pena por corrupção passiva (2 anos e 6 meses), em regime aberto, e também a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (alternativa). Para a PGR, as penas aplicadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devem ser integralmente cumpridas, já que não cabem os embargos infringentes.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR manifesta-se pelo improvimento de embargos infringentes de Pedro Corrêa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-manifesta-se-pelo-improvimento-de-embargos-infringentes-de-pedro-correa/ Acesso em: 07 ago. 2025
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