MPF

PGR: leis paranaenses sobre subsídio de militares são parcialmente inconstitucionais

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela declaração parcial da inconstitucionalidade das Leis paranaenses 17.169 e 17.17.172, ambas de 2012, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5054.

Proposta pela Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil (ANERMB), a ação contesta as leis que dispõem sobre subsídio das categorias e sobre a função privativa de policial, alegando serem incompatíveis com o modelo constitucional de remuneração por subsídio. O parecer será analisado pelo relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli.

De acordo com o Rodrigo Janot, há inconstitucionalidade no artigo 2.º, parágrafos 1.º e 2.º, por afastarem a incidência de revisão geral anual sobre a diferença de subsídio. O procurador-geral argumenta que essa diferença possui natureza remuneratória e seu congelamento absoluto contraria a Constituição. Com esse fundamento, o PGR concorda com a associação em que as expressões "revisões gerais anuais de subsídios" e "revisão geral anual" devem ser suprimidas da lei.

O PGR considerou também inconstitucional a supressão do salário-família (art. 11, inciso VII, da Lei 17.169/2012), acumulável com o subsídio dos policiais, além de ser direito fundamental assegurado pela Constituição. "A parcela possui natureza previdenciária, não salarial", analisa.

Inconstitucionalidade parcial – Para o procurador-geral, porém, os demais argumentos apresentados pela associação defendendo a inconstitucionalidade da lei não são cabíveis. Segundo a ANERMB, o escalonamento da remuneração dos militares paranaenses em 11 referências funcionais, com distintos valores (arts. 1.º e 6.º a 8.º e anexos I e III da Lei 17.169/2012), fere o sistema de subsídios. Segundo o PGR, no entanto, esse regime não impõe adoção de valor remuneratório único para todos os cargos de uma carreira. "Pode haver escalonamento em diferentes referências funcionais, o qual, aliás, é decorrente do próprio conceito de carreira", sustenta Janot.

A associação questiona a possibilidade de militares estaduais cumularem, com o subsídio, verbas transitórias decorrentes de exercício de função privativa policial e de ensino em escolas públicas (art. 3.º, incisos V e VI, das Leis 17.169 e 17.172). Segundo Janot, há situações em que é legítimo o acréscimo à parcela única. "As parcelas são devidas em razão de circunstâncias temporárias, não decorrentes das atribuições regulares inerentes ao cargo ocupado pelo militar. Caso fossem suprimidas, haveria enriquecimento sem justa causa da administração, pois o servidor desempenharia atribuições excedentes sem a respectiva contraprestação", explica.

Para o PGR, não há lesão ao princípio da irredutibilidade remuneratória e à garantia de preservação do valor real dos benefícios previdenciários. "A absorção gradual da diferença remuneratória pelo subsídio é constitucional, visto não existir direito adquirido a regime jurídico referente à forma de composição de vencimentos."

Não há ofensa ao princípio da isonomia, conforme o parecer, na vedação do pagamento de indenizações de remoção concomitante ao pagamento de diárias. Segundo o PGR, "não cabe falar em ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que a vedação à cumulação de ambas decorre da diversidade e incompatibilidade de fatos geradores dessas vantagens."

Inatividade –
O artigo 14 da lei determina a aplicação de novo regime aos militares da reforma, da reserva remunerada e aos pensionistas, o que, segundo a associação, é inconstitucional. Segundo o PGR, não há ofensa à Constituição quando se estende o novo regime aos inativos, pois não há direito adquirido de servidor público à inalterabilidade do regime jurídico, conforme estabelece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Íntegra do parecer

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
Facebook: facebook.com/MPFederal

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR: leis paranaenses sobre subsídio de militares são parcialmente inconstitucionais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-leis-paranaenses-sobre-subsidio-de-militares-sao-parcialmente-inconstitucionais/ Acesso em: 07 dez. 2025