O Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Trabalho na área da Saúde (GT-Saúde) da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral), tem atuado para garantir ao paciente diagnosticado com câncer acesso ao início do tratamento em até 60 dias, como define a Lei 12.732/2012.
Por meio da articulação do grupo de trabalho com o Senado Federal, o Ministério da Saúde ajustou (Portaria 1220/2014) no início de junho deste ano, a data do diagnóstico como início da contagem do prazo do tratamento, corrigindo assim a Portaria 876/2013, na qual havia definido o registro do diagnóstico no prontuário como a data do início da contagem, o que contrariava a lei.
Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de outubro, o Decreto Legislativo 1293/2014, anulando a portaria do ministério (876/2013), considerando assim a data do diagnóstico para início da contagem do prazo de 60 dias para início do tratamento. A proposição precisa agora ser aprovada pelo Senado Federal.
Ao mesmo tempo, o GT tem monitorado a implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan), criado para acompanhar o cumprimento do prazo e reunir dados do histórico dos pacientes em todo Brasil. De acordo com o Ministério da Saúde, 83,94% dos estados e municípios têm acesso para alimentar o sistema e 52,18% dos municípios estão alimentando o Siscan.
Segundo o GT, os casos registrados são desproporcionais à realidade, o que está sendo verificado pelo grupo. Entre 2013 e 2014, foram registrados no sistema 11.484 casos, e a previsão do Instituto Nacional do Câncer (Inca) era de 518 mil novos casos somente em 2013.
Outro assunto defendido pelo grupo é a garantia irrestrita do exame de mamografia, seja para rastreamento ou constatação, para mulheres a partir de 40 anos, como estabelece a legislação atual (Lei 11.664/2008). O Ministério da Saúde, por sua vez, fixou a idade entre 50 e 69 anos para a realização da mamografia bilateral de rastreamento dentro da Tabela de Procedimentos do SUS (Portaria 1.254/2013), transferindo assim o custeio dos exames para mulheres fora dessa faixa etária os estados, Distrito Federal e municípios. Na avaliação do GT, a medida pode prejudicar o diagnóstico precoce da doença.
De acordo com o coordenador do GT, o procurador regional Waldir Alves, o diagnóstico precoce e a garantia do início do tratamento são essenciais para o paciente. “É preciso que se crie uma cultura de exame prévio. Há uma incidência cada vez maior de câncer e o melhor remédio é a prevenção porque o início mais rápido do tratamento pode salvar vidas e certamente vai ser determinante entre se dar o direito à vida ou não para o portador da neoplasia maligna”, defende.
Outubro Rosa – A adesão à campanha Outubro Rosa pela Procuradoria Geral da República e outras 22 unidades do Ministério Público Federal no país – cerca de 70% do total – também reflete a preocupação da instituição com o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer de mama.
Durante o mês de outubro, várias ações foram realizadas pelo MPF para lembrar a data país afora. Entre as iniciativas estão a iluminação dos prédios da instituição na cor rosa, uma das marcas da campanha; realização de palestras e audiências públicas; campanhas de conscientização; arrecadação de doações para instituições vinculadas à causa e visitas a hospitais públicos.
As ações abrangeram as cinco regiões do país. No Norte, o Outubro Rosa foi lembrado nas unidades do MPF no Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e Tocantins. No Nordeste, o movimento atingiu as Procuradorias da República em Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Sergipe, Paraíba e Piauí.
No Centro-Oeste, ações ligadas ao Outubro Rosa aconteceram em Goiás e no Distrito Federal, onde houve participação de todas as instâncias do órgão: Procuradoria da República no Distrito Federal, Procuradoria Regional da República na 1ª Região e Procuradoria Geral da República.
A região Sudeste foi representado pelo MPF no Rio de Janeiro e pela Procuradoria da República na 3ª Região, com sede em São Paulo, enquanto, na região Sul, ações da campanha foram realizadas nas unidades do MPF em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, onde aderiram ao movimento tanto a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul quanto a Procuradoria Regional da República na 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
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Fonte: MPF