O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, na terça-feira, 16 de agosto, os habeas corpus de Silvana Aparecida Barboza e Júlio César da Silva Trindade, acusados de pertencerem a uma quadrilha que fraudava benefícios previdenciários desmantelada durante a Operação Maternidade. Os réus pediam a revogação da prisão preventiva, decretada pela 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Os fatos que justificaram a decretação da prisão foram apurados durante a Operação Maternidade. A partir dos dados obtidos na operação, foi proposta ação penal contra mais de 20 pessoas, acusadas de pertencer a uma quadrilha voltada para a prática de crimes contra a Previdência Social e cuja atuação envolvia diversas agências do INSS em que eram concedidos, mediantes fraude, benefícios indevidos. A organização era formada por intermediadores, falsificadores, captadores e servidores do INSS.
Os réus argumentavam que estariam sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que não estariam presentes os pressupostos indispensáveis para a prisão preventiva. Os réus pediam que a prisão fosse revogada liminarmente (o que já havia sido negado) e que, depois, a Turma confirmasse a revogação da prisão.
A procuradora regional da República Rosane Cima Campioto, em pareceres enviados ao TRF3, se manifestou contra a concessão da liberdade. Para a procuradora, "estão plenamente demonstrados nos autos os pressupostos indispensáveis à decretação da prisão preventiva". De acordo com as manifestações, "estão presentes os fundamentos da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal".
Seguindo os pareceres da PRR3, a 2ª Turma do TRF3 negou, por unanimidade, os habeas corpus dos réus presos durante a Operação Maternidade.
Processos nº
0016122-83.2011.4.03.0000
0015173-59.2011.4.03.0000
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Fonte: MPF